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22/12/2014

Concea publica regras para uso de animais em pesquisas

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou as regras para o  licenciamento das atividades destinadas à produção, manutenção ou utilização de animais para ensino ou pesquisa científica realizadas em instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho. A íntegra pode ser consultada no Diário Oficial da União (DOU), de quarta-feira (3), sob a Portaria 1.332.

A licença será emitida pela Secretaria Executiva do Concea, a quem cabe definir em regulamentação específica os requisitos e os documentos necessários ao licenciamento, levando em consideração as peculiaridades de cada espécie animal.

No requerimento deverá ser anexado o comprovante de registro de credenciamento, no qual consta o número do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino e Pesquisa (Ciaep) emitido pelo conselho.

Segundo o texto, a secretaria poderá estabelecer prazos diferenciados para análise do requerimento da licença, em função das peculiaridades das atividades, bem como para a formulação de exigências complementares, observando-se o prazo máximo de 180 dias, contados a partir do requerimento da licença no Ciuca, até seu deferimento ou indeferimento. Já o prazo de validade da licença não poderá ser superior a cinco anos.

Pela legislação, esse tipo de licenciamento deve ser pedido por intermédio da comissão de ética no de animais  da instituição pública ou privada e promovida por meio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca).

Serão objeto de regulamentação posterior específica o licenciamento de atividades envolvendo animais em estudos clínicos conduzidos a campo e os silvestres de vida livre.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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